Contas CC5 – as famosas contas “CC5” foram assim chamadas por terem sido objeto da Carta Circular nº 5, de 1969, já revogada, que regulamentava o art. 57 do Decreto 55.762 de 1965. Constituem-se em contas em moeda nacional mantidas no país por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, matéria hoje tratada pelo capítulo 13 do título 1 do RMCCI. Ganharam notoriedade por terem sido usadas em vigoroso esquema bilionário de evasão ilegal de divisas do país (ver “esquema CC5” e “Força Tarefa CC5”).
Fonte: http://gtld.pgr.mpf.gov.br/gtld/lavagem-de-dinheiro/glossario/glossario-sobre-lavagem-de-dinheiro
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